Pioneiro na utilização de Inteligência Artificial em Licitações e Contratos. Membro da Consultoria Jurídica do TCU, atuando como Parecerista em processos de licitações e contratos administrativos. Atuou como o Especialista Sênior responsável por implementar a Nova Lei de Licitações no âmbito interno do TCU. Foi Diretor responsável pela centralização das contratações das 26 unidades do TCU nos estados. Tem experiência nas áreas de compras, licitações, pregão, gestão e fiscalização de contratos, infrações e sanções administrativas, dentre outras. Mestre em Direito e Políticas Públicas, orientado pelo Ministro do STF Luiz Edson Fachin. Especialista em Direito Público. Bacharel em Direito. Escritor e palestrante de prestigiados cursos, como o Instituto Serzedello Correa, que funciona como a escola do TCU. Autor dos livros “Fase de Planejamento da Contratação com Apoio da Inteligência Artificial - 3 ed.”, “Temas Urgentes de Licitações e Contratos”, “O Interesse Público Constitucional” e “Nova Lei de Licitações Referenciada”. Coautor de diversos outros livros e autor de diversos artigos jurídicos e dedicados à área de contratações públicas. Parecerista da Revista do TCU. Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas. Advogado
Mestre em Administração Pública pela FGV/RJ, pós graduada em Administração Pública e Bacharel em Ciências Contábeis. Trabalhando há 25 anos com Licitações Públicas e Contratos Administrativos em órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro. É estatutária concursada da FAETEC, estando cedida à Procuradoria-Geral do Estado. Foi Superintendente de Aquisição e Contratos da Secretaria de Estado de Saúde - SES/RJ. Atuou como Pregoeira e Gerente da Rede de Pregoeiros do Estado do Rio de Janeiro na Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG. Atualmente, é professora e Coordenadora Acadêmica em Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas-FGV, professora CEPERJ, professora do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais-IBMEC, Consultora, Presidente de Comissão de Licitação. Foi Membro da Comissão Permanente de Licitação do Programa de Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública / Pró-Gestão e membro da Comissão Especial de Licitação do Programa Nacional de Apoio à Modernização e Gestão dos Estados e Distrito Federal - PNAG
Investimento
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Conteúdo programático
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Conheça os temas, módulos e competências que serão abordados durante o curso
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Método de ensino
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Público-alvo
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Salvador - BA (Presencial) Vagas Limitadas
30/11 a 02 de dezembro de 2026
Impactos da Reforma Tributária nas Licitações e Contratos
20 horas
O curso será desenvolvido por meio de metodologia prática e aplicada, que parte da leitura guiada dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 227/2026, Decreto nº 12.955/2026 e da Lei nº 14.133/2021 e avança para a sua tradução em rotinas de trabalho, combinando exposições dialogadas, análise de casos e de decisões dos órgãos de controle, demonstrações orientadas e simulações construídas sobre um caso condutor que acompanha a turma do primeiro ao último módulo. O encerramento se dá em oficina presencial, com uso intensivo e responsável da Inteligência Artificial, na qual os participantes analisam um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, adaptam planilha de custos e BDI ao novo sistema tributário e redigem cláusulas de risco tributário, aplicando a Metodologia Jandeson Barbosa. O conteúdo é atualizado até a data de cada turma, incorporando a regulamentação e as alíquotas de referência então vigentes, sempre com prioridade para a aplicabilidade imediata nas licitações de 2027 e nos contratos em execução.
a) Da Emenda Constitucional nº 132/2023 à LC nº 214/2025, à LC nº 227/2026 e ao Decreto nº 12.955/2026: o mapa normativo essencial
b) IVA dual (IBS e CBS), Imposto Seletivo e a extinção de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS: quem paga o quê, e a partir de quando
c) Não cumulatividade ampla e crédito financeiro: por que a alíquota da nota fiscal não é a carga tributária suportada pelo contratado
d) Cálculo “por fora”, split payment, regimes diferenciados e específicos: o vocabulário mínimo para ler propostas e documentos fiscais
e) Comitê Gestor do IBS, alíquotas de referência e o papel do TCU no novo sistema
a) 2026, o ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%): efeitos documentais e o que já deveria constar das planilhas
b) 2027: CBS plena, fim de PIS e COFINS e início do Imposto Seletivo – o ano de virada dos editais e dos contratos
c) 2029 a 2032: a migração de ICMS e ISS para o IBS e a convivência de dois sistemas nos contratos de longo prazo
d) 2033, o regime definitivo: como planejar contratações plurianuais que atravessam a transição
a) Redutor de alíquota e destinação integral de IBS e CBS ao ente contratante (arts. 473 a 477): a lógica da neutralidade federativa
b) Transição da destinação (IBS de 2027 a 2028; CBS gradual entre 2029 e 2032) e seus reflexos na projeção orçamentária e no custo real da compra
c) Efeitos sobre empenho, liquidação e pagamento; documentação fiscal exigível do fornecedor e integração com os sistemas do Comitê Gestor
d) Estatais, consórcios públicos e serviços sociais autônomos: alcance e limites do regime
a) Pesquisa de preços com referências “de antes” e “de depois” da reforma: como comparar o incomparável
b) Orçamento estimado a partir de 2027: tributos por dentro e por fora, carga efetiva e o redutor das compras governamentais
c) Licitantes do Simples Nacional e dos regimes diferenciados: isonomia, vantajosidade e a leitura correta das propostas
d) Critérios de aceitabilidade e de exequibilidade de preços recalibrados para o novo sistema
a) Matriz de riscos: alocação específica do risco tributário da transição e a regra do art. 374, § 2º, da LC nº 214/2025
b) Cláusulas de revisão (art. 134 da Lei nº 14.133/2021) e de repactuação: gatilhos, marco de referência e procedimento
c) Obrigações do contratado: documentos fiscais com IBS e CBS, apuração e fornecimento de dados para verificação da carga efetiva
d) Vigência, prorrogação e contratações plurianuais: desenhando o contrato que atravessa 2027 e 2029
a) A equação econômico-financeira (art. 37, XXI, da Constituição) diante da alteração legislativa tributária: o que é protegido e o que não é
b) Art. 124, II, “d”, e art. 134 da Lei nº 14.133/2021 em face dos arts. 373 a 377 da LC nº 214/2025: convivência, e não revogação
a) Requisitos de admissibilidade: vigência, prorrogação, ônus da prova e documentos indispensáveis
b) Os 90 dias: fluxo interno, instrução técnica e jurídica, recomposição provisória e definitiva
c) Termo aditivo, apostilamento e efeitos financeiros: o que fazer e o que evitar
a) Quando a carga tributária cai: dever de revisar, contraditório e motivação
b) Setores intensivos em insumos e o ganho da não cumulatividade: como identificá-lo e comprová-lo
a) Carga tributária efetiva (art. 374 da LC nº 214/2025): não cumulatividade, repasse a terceiros, transição e extinção de benefícios fiscais
b) O dilema “por contrato ou por CNPJ” e seus efeitos práticos na instrução do pedido
c) Contratos de dedicação exclusiva: repactuação, revisão e a extinção sem ônus do art. 106, III, da Lei nº 14.133/2021
a) PIS, COFINS, IPI, CBS, ISS, ICMS e IBS durante a transição: o que sai, o que entra e o que vira parâmetro
b) Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra: por que a folha não gera crédito e o que isso faz com o preço
c) Cenários, sensibilidade e memória de cálculo: a planilha que resiste ao controle
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
a) Tributos “por dentro” versus tributos “por fora”: o que muda na fórmula
b) Créditos de insumos e carga efetiva por tipologia de obra
c) Referenciais em revisão no TCU: como orçar com segurança enquanto os parâmetros não se consolidam
Aplicando a Metodologia
a) Sincronização: carregando na IA o arcabouço normativo e a jurisprudência selecionada
b) Segmentação estruturada e prompts eficazes para a análise tributária de contratos
c) IAG normal, agente especializado e modo agente: qual usar em cada tarefa
a) Checklist de admissibilidade gerado pela IA e validado pela equipe
b) Recálculo da carga tributária efetiva “antes e depois” a partir da planilha do pleito
c) Redação da nota técnica e do despacho decisório: indeferimento, deferimento parcial ou recomposição provisória
d) Teste adversarial: a IA como advogado da contratada e como auditor de controle externo
a) Migração do Módulo 6 de 2026 para 2027, com a alíquota da CBS como parâmetro e cenários de sensibilidade
b) Reconstrução do BDI com IBS e CBS “por fora” e créditos de insumos
c) Memória de cálculo explicada, pronta para instruir o processo
a) A linha da matriz de riscos para a transição IBS/CBS: marco de referência, gatilho, metodologia, documentos e prazos
b) Cláusula de revisão do art. 134 com o rito interno dos 90 dias
c) Cláusulas de edital e de Termo de Referência: como o licitante deve cotar tributos em propostas que atravessam 2026 e 2027
d) O ciclo completo: minuta, crítica pela persona “controle externo”, ataque pela persona “contratada” e versão final
servidores que atuam nas contratações públicas em qualquer de suas fases: agentes de contratação, pregoeiros e membros de comissões; equipes de planejamento responsáveis por ETP, Termo de Referência, pesquisa de preços e planilhas de custos; gestores e fiscais de contratos; assessorias jurídicas e procuradorias; unidades de orçamento, finanças e contabilidade; e órgãos de controle interno, de entes da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais, consórcios públicos e serviços sociais autônomos, bem como servidores das áreas demandantes e ordenadores de despesa.
Capacitar os servidores públicos a compreender o novo sistema tributário do consumo na exata medida em que ele alcança as licitações e os contratos administrativos, habilitando-os a planejar contratações, estimar preços, elaborar planilhas de custos e BDI, redigir cláusulas e conduzir pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro com segurança jurídica ao longo de todo o período de transição (2026-2033), com apoio responsável da Inteligência Artificial, de modo a evitar sobrepreço e pagamentos indevidos, prevenir litígios e questionamentos dos órgãos de controle e preservar o equilíbrio das contratações em favor do interesse público.
*Confirmação mediante entrega da nota de empenho ou pagamento
Valores para pagamento por nota de empenho, PIX,
transferência bancária
ou em até 6X sem juros no cartão de crédito
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